LEI
Nº 128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$
5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para cobrir as despesas por ocasião da Semana
Cívica.
Art. 2º
Os recursos serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 29 de setembro de 1971.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.