LEI Nº
1284, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
RECONHECE O “ENCONTRO DE TRILHEIROS
DE ALTO JATIBOCAS” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o
“encontro de trilheiros de alto
jatibocas” como manifestação cultural do Município de Itarana, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Para os fins desta
Lei, considera-se o “Encontro de Trilheiros de Alto Jatibocas” como a
manifestação cultural popular expressa por meio da prática esportiva de
motocross, com atuação ecologicamente correta, por meio de trilhas e estradas
da comunidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana/ES, com fins não
lucrativos e com o objetivo de promover a interação entre o campo e a cidade,
além da divulgação da cultura e das belezas naturais de Itarana/ES.
Art. 3° Por esta Lei fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional e auxílio
material e financeiro à realização do “Encontro de Trilheiros de Alto
Jatibocas”.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Itarana/ES, 13 de abril de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.