LEI Nº 1284, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

RECONHECE O “ENCONTRO DE TRILHEIROS DE ALTO JATIBOCAS” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o “encontro de trilheiros de alto jatibocas” como manifestação cultural do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o “Encontro de Trilheiros de Alto Jatibocas” como a manifestação cultural popular expressa por meio da prática esportiva de motocross, com atuação ecologicamente correta, por meio de trilhas e estradas da comunidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana/ES, com fins não lucrativos e com o objetivo de promover a interação entre o campo e a cidade, além da divulgação da cultura e das belezas naturais de Itarana/ES.

 

Art. 3° Por esta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional e auxílio material e financeiro à realização do “Encontro de Trilheiros de Alto Jatibocas”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de abril de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.