LEI Nº 1286, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

RECONHECE O “TOMBO DA PAPA” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o “Tombo da Papa” como manifestação cultural do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o “Tombo da Papa” o evento cultural, sem fins lucrativos, que celebra o plantio, a colheita do milho e a preparação da papa, com o objetivo de promover, manter, enaltecer e divulgar a tradição culinária ítalo-pomerana do Município de Itarana/ES.

 

Art. 3° Por esta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional, auxílio material e financeiro à realização do “Tombo da Papa”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de abril de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.