LEI Nº 1286, DE 13 DE
ABRIL DE 2018.
RECONHECE O “TOMBO DA
PAPA” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o
“Tombo da Papa” como manifestação
cultural do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para os fins desta
Lei, considera-se o “Tombo da Papa” o evento cultural, sem fins lucrativos, que
celebra o plantio, a colheita do milho e a preparação da papa, com o objetivo
de promover, manter, enaltecer e divulgar a tradição culinária ítalo-pomerana
do Município de Itarana/ES.
Art. 3° Por esta Lei fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional, auxílio
material e financeiro à realização do “Tombo da Papa”.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Itarana/ES, 13 de abril de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.