LEI Nº 1.289, DE 19 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1255/2017, ATRIBUINDO NOVO VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1255, de 30 de junho de 2017, atribuindo novo valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1255, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, tem caráter indenizatório não podendo ser percebido cumulativamente com outros de espécie semelhante e será pago em pecúnia no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.” (NR)
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2018, na forma definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 19 de Junho de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.