LEI Nº 1.291, DE 13 DE AGOSTO DE
2018
AUTORIZA A OFERTA DA MODALIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL FAZENDA ERNESTO GRUNEWALD E À ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL ALTA SANTA JOANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Fazenda Ernesto Grunewald passará a ser denominada, conforme nova classificação, Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Fazenda Ernesto Grunewald.
Art. 2º A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alta Santa Joana passará a ser denominada, conforme nova classificação, Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental - EMPEIEF Alta Santa Joana.
Art. 3º Fica autorizada a oferta da modalidade Educação Infantil nas Escolas a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.