LEI Nº 1.293, DE 2018 13 DE AGOSTO DE 2018

 

AUMENTA O NÚMERO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ARQUITETO NO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Plano de Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, estabelecido pela Lei Municipal Nº 813/2008, o cargo público de provimento efetivo de Arquiteto, a seguir caracterizado:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Nível Superior

Arquiteto

25

VII

01

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal Nº 813/2008, que dispõe sobre Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com a inclusão do cargo descrito no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo IV - Descrição dos Cargos - passa a vigorar, na parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, com as seguintes descrições, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para o cargo de Arquiteto de que trata o Artigo 1º desta Lei:

 

28 - CARGO: ARQUITETO

28.1 Descrição sintética:

 

- Elaborar projetos de edificações e planejar espaços urbanos. Realizar a coordenação e supervisão de projetos e obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

 

28.2 Requisitos para provimento:

 

- Instrução - ensino superior completo em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo.

 

- Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

28.3 Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

28.4 Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

28.5 Atribuições típicas: - Projetar e acompanhar a construção de edificações, além de planejar os espaços urbanos. O profissional deverá exercer atividades como planejamento, projetos, especificação, direção e execução de obras, fiscalização de obras e serviços, orçamento, supervisão, orientação técnica, coordenação, ensino, pesquisa, extensão, assessoria, controle de qualidade, estudos de viabilidade técnica-econômica, consultoria, vistoria, perícia, avaliação, produção técnica especializada e todas as atividades que se inclua no âmbito da profissão.

- Analisar projetos arquitetônicos, de loteamento e desmembramentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos.

- Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, etc, visando atender as solicitações e demandas.

- Realizar vistorias "in loco" em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas.

- Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos.

- Elaborar projetos arquitetônicos e paisagísticos em geral.

- Coordenar a construção de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando planta e especificações, técnica e estética das obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças, e jardins do Município.

- Analisar processos licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras.

- Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário.

- Pesquisar e propor métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando à obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município.

- Elaborar normas e especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotadas pela Prefeitura.

- Organizar e supervisionar as atividades inerentes à pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços.

- Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico-financeiro da obra.

- Coordenar, executar e supervisionar a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio municipal.

- Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades da Prefeitura Municipal.

- Responsabilizar-se tecnicamente junto ao CAU, por projetos elaborados, obras fiscalizadas e avaliações, dentre outros necessários.

- Participar de comissões que dizem respeito aos assuntos das cidades tais como: urbanismo, acessibilidade, habitação, loteamentos, avaliação, atualização de planta de valores e dados cadastrais dentre outros;

- Recolher RRT (registro de responsabilidade técnica) por desempenho de cargo/função

- Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica acrescido de mais 01 (um) o número de cargos de provimento efetivo de Engenheiro Civil ao Plano de Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, estabelecido pela Lei Municipal Nº 813/2008, e altera a carga horária para 25 (vinte e cinco) horas semanais, cujo Anexo I - Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal – passa a vigorar com as seguintes descrições:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Nível Superior

Engenheiro Civil

25

VII

02

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

 

Projeto Atividade: 080001.0412200022.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

 

Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.