LEI Nº 1.294, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em 22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.