LEI Nº 1.294, DE 13 DE AGOSTO DE
2018
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em 22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.