LEI Nº 1.296, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040001 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040001.04 |
Administração |
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040001.04.122 |
Administração Geral |
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040001.04.122.0002 |
Programa de Gestão Administrativa |
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040001.04.122.0002.2.006 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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040001.04.122.0002.2.006 3.1.90.94.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2018, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
040001.04.122.0002.2.006 3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.500,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotação consignada no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.