LEI Nº 1.297, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “PEDRO MILLI”, a Rua sem denominação no Bairro Santa Terezinha, com 200 metros de extensão, tendo início no final da Avenida Santa Terezinha (Estrada do Ferrugem), nas coordenadas 24 K UTM 303244E/7799693N até o ponto com a subida para a residência do Sr. Elson Bergamaschi, nas coordenadas 24 K UTM 303309E/7799507N, Itarana-ES, conforme anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de Agosto de 2018.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PREFEITA MUNICIPAL DE ITARANA EM EXERCÍCIO

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.