LEI Nº 1.297, DE 13 DE AGOSTO DE
2018
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominada de “PEDRO MILLI”, a Rua
sem denominação no Bairro Santa Terezinha, com 200 metros de extensão, tendo
início no final da Avenida Santa Terezinha (Estrada do Ferrugem), nas
coordenadas 24 K UTM 303244E/7799693N até o ponto com a subida para a
residência do Sr. Elson Bergamaschi, nas coordenadas 24 K UTM 303309E/7799507N,
Itarana-ES, conforme anexo.
Art.
2º
Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome
que alude o art. 1º.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de
Agosto de 2018.
LEONILA FIOROTTI
GALAZI
PREFEITA MUNICIPAL
DE ITARANA EM EXERCÍCIO
ROSELENE MONTEIRO
ZANETTI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.