LEI Nº 1300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, LOCALIZADO NA RUA MARTINHO MÁXIMO SCARDUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “MARIA DE LURDES DE CASTRO DE MARTIN”, o Centro Público de Convivência, localizado na Rua Martinho Máximo Scárdua, no Centro deste Município.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a placa com o nome da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de setembro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.