A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “MARIA DE LURDES DE CASTRO DE MARTIN”, o Centro Público de Convivência, localizado na Rua Martinho Máximo Scárdua, no Centro deste Município.
Art. 2º O Executivo providenciará a placa com o nome da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de setembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.