LEI Nº 1301, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

RECONHECE A “FESTA DO CAFÉ” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a “Festa do Café” como manifestação cultural do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a Festa do Café um evento cultural, sem fins lucrativos, que celebra a colheita do café, com o objetivo de promover, manter, enaltecer e divulgar a tradição agrícola do nosso Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º A Festa do Café tem como data comemorativa o último domingo do mês de setembro.

 

Art. 3º A Festa do Café tem como data comemorativa o penúltimo domingo do mês de setembro. (Redação dada pela Lei nº 1.510/2024)

 

Art. 4º Por esta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional, auxílio material e financeiro à realização da “Festa do Café”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de setembro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.