LEI Nº 1302, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

001

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Programa:

0002

Programa de Gestão Administrativa

Projeto

2.090

Manutenção do Programa “Nota Fiscal Premiada”

Valor:

R$

15.500,00

Classificação Funcional

040001.040002.2.090.3.3.90.31.000

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de setembro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.