A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Programa: |
0002 |
Programa de Gestão Administrativa |
Projeto |
2.090 |
Manutenção do Programa “Nota Fiscal Premiada” |
Valor: |
R$ |
15.500,00 |
Classificação Funcional |
040001.040002.2.090.3.3.90.31.000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de setembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.