A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2018, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
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040001 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
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040001.04 |
Administração |
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040001.04.129 |
Administração de Receitas |
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040001.04.129.0002 |
Programa de Gestão Administrativa |
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040001.04.129.0002.2.09 0 |
Manutenção do Programa “Nota
Fiscal Premiada” |
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040001.04.129.0002.2.09 0 3.3.90.31.000 |
Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras |
15.500,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2018, nos termos do Inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
040001.04.122.0002.2.01 1 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
15.500,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de setembro de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
PREFEITO
MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.