A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “LEONTINO COLOMBO”, a Rua que se inicia na propriedade do Sr. Teodoro Hartiwq, com término na propriedade do homenageado Sr. Leontino Colombo, na localidade do Rizzi, conforme anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 17 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.