A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.
Art. 2° O pagamento de abono será efetuado nos meses se novembro e dezembro do ano de 2018.
Art. 3° O abono autorizado por esta Lei, não possui natureza salarial;
Art. 4° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimentos – Pessoal Civil.
Art. 5° Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20de Novembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.