O CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei nº 1309, de 20 de novembro de 2018, que autoriza a constituição de servidão administrativa e/ou desapropriação pelo Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a constituir servidão administrativa,
desapropriação, cessão de uso onerosa ou outra forma admitida em direito para
garantir o uso permanente e pacífico sobre duas faixas de terras de 185, 13ms²
(cento e oitenta e cinco metros e treze centímetros quadrados) e 91,57ms²
(noventa e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), perfazendo área
total de 276,70ms² (duzentos e setenta e seis metros e setenta e centímetros
quadrados), conforme coordenadas da planta georreferenciada em anexo, parte
integrante da presente Lei, para fins de uso pela municipalidade com o objetivo
de construir e manter em funcionamento os pontos de captação e de distribuição
do Sistema de Abastecimento de Água Tratada na localidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana/ES." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 06 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.