LEI
Nº 131, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Itarana para o
Exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a
Receita em Cr$ 715.985,00 (Setecentos e quinze mil, novecentos e oitenta e
cinco cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 715.985,00 (Setecentos
e quinze mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos na forma da Legislação
em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes |
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Cr$ |
584.995,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ |
23.685,00 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ |
310,00 |
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Rendas Industriais |
Cr$ |
52.000,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ |
505.750,00 |
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Rendas Diversas |
Cr$ |
3.250,00 |
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Receita de Capital |
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Cr$ |
130.990,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
700,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ |
130.290,00 |
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TOTAL |
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Cr$ |
715.985,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
Câmara Municipal |
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Cr$ |
7.300,00 |
Prefeitura |
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Cr$ |
708.685,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
64.100,00 |
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Secretaria |
Cr$ |
43.920,00 |
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Fazenda |
Cr$ |
51.945,00 |
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Setor de Energia |
Cr$ |
90.400,00 |
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Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
114.500,00 |
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Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ |
50.300,00 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ |
121.800,00 |
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Encargos Gerais |
Cr$ |
141.720,00 |
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Art. 4º Fica
o Prefeito autorizado a:
I – Abrir Créditos suplementares
até o limite do excesso de arrecadação, apurado em índice técnico;
II – Proceder mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da
presente Lei;
III – Fazer operações de Crédito,
a juros usuais, por antecipação da Receita.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 2 de dezembro de 1971.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.