LEI Nº 1314, de 14 de dezembro de 2018

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 60 E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 60 DA LEI MUNICIPAL N° 783/2007 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa o Artigo 60 da Lei Municipal n° 783/2007 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos da Câmara Municipal de Itarana/ES” a ter a seguinte redação:

 

Art. 60 O Servidor será aposentado conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social”.

 

Art. 2° Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 60 da Lei Municipal n° 783/2007.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de Dezembro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.