A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa o Artigo 60 da Lei Municipal n° 783/2007 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos da Câmara Municipal de Itarana/ES” a ter a seguinte redação:
“Art. 60 O Servidor será aposentado conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social”.
Art. 2° Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 60 da Lei Municipal n° 783/2007.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de Dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.