A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itarana/ES o “Mês da Família”, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data comemorativa criada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 06 de Junho 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.