LEI Nº 1.318, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES O “MÊS DA FAMÍLIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO MÊS DE MAIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itarana/ES o “Mês da Família”, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data comemorativa criada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 06 de Junho 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.