LEI
Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação
Escolar e incluir no Orçamento uma verba de Cr$
2.000,00 (Dois mil cruzeiros), para as despesas.
Art. 2º
Os recursos para as despesas terão dotações próprias com base na Portaria
Ministerial que orienta 20% (Vinte por cento) de aplicação da Receita em
Despesa no Ensino Primário e Médio.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 6
de dezembro de 1971.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.