LEI Nº 1.322, de 28 de junho de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com Associação Comunitária e Cultural de Itarana - ACITA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação Comunitária e Cultural de Itarana/ES - ACITA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.797.434/0001-90, com o objetivo de auxiliá-la com as despesas de manutenção e operação dos serviços de radiodifusão sonora de caráter comunitário.

 

§ 1º Os recursos transferidos a favor da Associação Comunitária e Cultural de Itarana/ES – ACITA, por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, deverão ser empregados exclusivamente para custear as despesas previstas no plano de ação, não podendo ser superiores a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, observado em todo caso as restrições e vedações contempladas na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

§ 2º O prazo de vigência do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração será de no máximo 12 (doze) meses, a contar da assinatura, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência das partes.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica dispensado de realizar o Chamamento Público para firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação Comunitária e Cultural de Itarana/ES – ACITA, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 3º A celebração do Acordo de Cooperação tratado nesta Lei ficará condicionada ao atendimento de todas as exigências previstas na Lei 13.019/2014.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta da dotação orçamentária 010001.0412200022.002-33.904000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

 

Art. 5º Ficam dispensadas as apresentações de impacto orçamentário e financeiro e a declaração do Ordenador de Despesa a que se refere os incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.310/2018.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 28 de Junho de 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.