A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E), com personalidade jurídica própria, sede e fórum na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativo dentro dos limites traçados na presente lei.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.