LEI Nº 1.327, DE 11 de Outubro de 2019

 

Altera o art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 9º ambos da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O art. da Lei 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E), com personalidade judica própria, sede e fórum na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativo dentro dos limites traçados na presente lei. (NR)

 

Art. Fica revogado o parágrafo único do art. da Lei 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do  Município de Itarana/ES.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.