LEI N° 1.328, DE 11 de Outubro de 2019

 

"Dá denominação a logradouro público e adota outras providências."

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se de "CARLOS SCHNEIDER", a área recreativa para crianças - Playground, localizado na Rua Elias Estevão Colnago, Itarana/ES.

 

Art. 2° Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1°.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATRAÇÃO E FINANÇAS


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.