LEI 1.330, DE 05 de Novembro de 2019

 

Revoga os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 88 da Lei Municipal 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 88 da Lei Municipal nº 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de Novembro de 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.