A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 88 da Lei Municipal nº 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de Novembro de 2019.