A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018- 2021, conforme disposto:
Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Programa: |
0002 |
Programa de Gestão Administrativa |
Projeto |
2.091 |
Manutenção do Setor Tributário |
Valor: |
R$ |
294.000,00 |
Classificação Funcional |
040001.0412900022.091. |
Órgão |
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Programa: |
0013 |
Gestão Ambiental |
Projeto |
2.092 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Valor: |
R$ |
14.400,00 |
Classificação Funcional |
050002.1854200132.092. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando apresente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 05 de Novembro de 2019.