LEI 1.331, DE 05 de Novembro de 2019

 

DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018- 2021, conforme disposto:

 

Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

001

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Programa:

0002

Programa de Gestão Administrativa

Projeto

2.091

Manutenção do Setor Tributário

Valor:

R$

294.000,00

Classificação Funcional

040001.0412900022.091.

 

Órgão

050

Secretaria  Municipal  de  Agricultura  e Meio Ambiente

Unidade

002

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Programa:

0013

Gestão Ambiental

Projeto

2.092

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Valor:

R$

14.400,00

Classificação Funcional

050002.1854200132.092.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando apresente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 05 de Novembro de 2019.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.