A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no segundo sábado do mês de junho como "Dia Municipal do Evangélico", a ser comemorado anualmente.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itarana/ES.
Art. 3º O Dia Municipal do Evangélico destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, ou pentecostais e neopentecostais.
Art. 4º Cabe às igrejas adotarem o segundo sábado do mês de junho, a ser comemorado anualmente ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 07 de Novembro de 2019