LEI 1.332 DE 07 de Novembro de 2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no segundo sábado do mês de junho como "Dia Municipal do Evangélico", a ser comemorado anualmente.

 

Art. A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º O Dia Municipal do Evangélico destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, ou pentecostais e neopentecostais.

 

Art. 4º Cabe às igrejas adotarem o segundo sábado do mês de junho, a ser comemorado anualmente ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim  como  manifestações artísticas e culturais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 07 de Novembro de 2019

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.