LEI Nº 1.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

REVOGA OS INCISOS VI, VII, VIII, IX E X DO ART. 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2018, QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 88 da Lei Municipal nº 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 27 de Dezembro de 2019.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.