LEI Nº 1.342, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$ 294.094,86 (duzentos e noventa e quatro mil, noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060003

Média e Alta Complexidade

 

060003.10

Saúde

 

060003.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

060003.10.302.0008

Saúde para Todos

 

060003.10.302.0008.2.028

Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

060003.10.302.0008.2.028

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Consórcio Público

294.094,86

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2020, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

060003.10.302.0008.2028

3.3.71.70.000

 

Rateio pela Participação em Consórcio Públicos

 

 

294.094,86

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 23 de Janeiro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.