A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$ 294.094,86 (duzentos e noventa e quatro mil, noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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060003 |
Média e Alta Complexidade |
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060003.10 |
Saúde |
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060003.10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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060003.10.302.0008 |
Saúde para Todos |
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060003.10.302.0008.2.028 |
Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde |
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060003.10.302.0008.2.028 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Consórcio Público |
294.094,86 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2020, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
060003.10.302.0008.2028 3.3.71.70.000 |
Rateio pela Participação em Consórcio Públicos
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294.094,86 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 23 de Janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.