LEI Nº 1.346, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018-2021 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Programa:

0004

Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana

Projeto

3.038

 

Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

Valor:

R$

805.089,67

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo Cidades.

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.335, de 18 de novembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação ao Anexo I, das Metas e Prioridades para 2020, do Poder Executivo:

 

- 3.038 - Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.