Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Programa: |
0004 |
Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana |
Projeto |
3.038
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Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades |
Valor: |
R$ |
805.089,67 |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo Cidades. |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.335, de 18 de novembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação ao Anexo I, das Metas e Prioridades para 2020, do Poder Executivo:
- 3.038 - Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.