A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$ 805.089,67 (oitocentos e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.15 |
Urbanismo |
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040002.15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
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040002.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana |
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Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades |
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040002.15.451.0004.3.038 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
805.000,00 |
040002.15.451.0004.3.038 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
89,67 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2020, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
050001.20.605.0012.3.004 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
050001.20.606.0012.3.003 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
30.000,00 |
050001.20.606.0014.3.006 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
50.000,00 |
070001.08.243.0009.2.040 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
070002.08.244.0009.3.015 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
070002.08.244.0009.3.015 4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
20.000,00 |
080001.04.122.0003.3.016 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
35.000,00 |
080001.15.451.0003.3.017 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
080001.15.451.0004.3.018 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
080001.18.541.0004.3.024 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
090001.12.361.0007.3.025 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
100001.27.812.0006.3.034 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
080001.15.452.0003.3.023 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
080001.15.451.0004.3.021 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
080001.15.451.0004.3.020 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
080001.15.451.0004.3.019 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
080001.15.451.0004.2.056 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
65.089,67 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.