LEI Nº 1.349, DE 2 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$ 805.089,67 (oitocentos e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.15

Urbanismo

 

040002.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

040002.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura Urbana

 

040002.15.451.0004.3.038

Investimentos de Infra Estrutura do Fundo Cidades

 

040002.15.451.0004.3.038

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

805.000,00

040002.15.451.0004.3.038

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

89,67

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2020, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

050001.20.605.0012.3.004

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

20.000,00

050001.20.606.0012.3.003

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

050001.20.606.0014.3.006

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

50.000,00

070001.08.243.0009.2.040

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

10.000,00

 

070002.08.244.0009.3.015

4.4.90.51.000

 

 

Obras e Instalações

 

25.000,00

070002.08.244.0009.3.015

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

20.000,00

080001.04.122.0003.3.016

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

35.000,00

080001.15.451.0003.3.017

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100.000,00

080001.15.451.0004.3.018

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

 100.000,00

080001.18.541.0004.3.024

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100.000,00

090001.12.361.0007.3.025

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

30.000,00

100001.27.812.0006.3.034

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

70.000,00

080001.15.452.0003.3.023

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

30.000,00

080001.15.451.0004.3.021

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

20.000,00

080001.15.451.0004.3.020

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

30.000,00

080001.15.451.0004.3.019

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

70.000,00

080001.15.451.0004.2.056

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

65.089,67

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 02 de abril de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.