LEI Nº 1.350, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.315/2018, que dispõe sobre o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com as Atividades e Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental conforme Anexo Único do presente Projeto de Lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 18 de maio de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

 

ANEXO I

 

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

01

EXTRAÇÃO MINERAL

 

01.01

 

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

 

 

01.02

 

Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais.

 

 

01.03

 

Extração de agregados da construção civil (tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto britas).

 

 

01.04

 

Extração manual de areia em leito de rio.

 

 

01.05

 

Captação(extração) de água mineral ou potável de mesa em poços e surgências, para comercialização, associado ou não ao envase.

 

02

ATIVIDADE AGROPECUÁRIAS

 

02.01

 

 

Criação de suínos/Ciclo completo, sem lançamento de efluentes em corpo hídrico e/ou cama sobreposta.

 

 

02.02

 

 Suinocultura (Ciclo completo) sem lançamento de efluentes em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta.

 

 

02.03

 

Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões / maternidade) sem lançamento de efluentes em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta.

 

 

02.04

 

Avicultura de postura.

 

 

02.05

 

Avicultura de corte.

 

02.06

 

Classificação de ovos.

 

 

02.07

 

Secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem.

 

02.08

 

Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica.

 

 

02.09

 

Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

 

02.10

 

Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

 

02.11

 

Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

 

02.12

 

Incubatório de ovos/ produção de pintos de 1 dia.

 

 

02.13

 

Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house.

 

 

02.14

 

Serraria (somente desdobra de madeira).

 

 

02.15

 

 

Produção artesanal de alimentos e bebidas.

 

 

02.16

 

Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transporte.

 

 

02.17

 

 

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.

 

02.18

 

Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura).

 

 

 

02.19

 

Fabricação de fécula, amido e seus derivados.

 

02.20

 

 

 

 

Terraplenagem (corte e/ou aterro), quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador).

 

02.21

 

Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos.

 

 

02.22

 

Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias.

03

INDUSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

03.01

 

Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos.

 

 

03.02

 

Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

 

 

03.03

 

Produção de mesas, bancadas, pias, lavabos, cantoneiras, artes fúnebres, artes sacras e outros em marmorarias.

 

 

03.04

 

Fabricação de artigos de cerâmica refrataria ou esmaltada para utensílios sanitários e outros.

 

 

 

03.05

 

Ensacamento de argila, areia e afins, para construção civil.

 

 

 

03.06

 

Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins).

 

03.07

 

Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.).

 

 

 

03.08

 

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si.

 

 

 

03.09

 

Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas.

 

 

03.10

 

Extração manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

 

 

03.11

 

Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas.

 

 

03.12

 Limpeza de blocos de rochas ornamentais.

04

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

04.01

 

Fabricação de concreto e afins, não incluindo cimento.

 

04.02

 

Usina de produção de asfalto a frio.

 

04.03

 

Usina de produção de asfalto a quente.

05

 

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

 

05.01

 

Produção de soldas e anodos.

 

 

 

05.02

 

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, sem fusão, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

 

05.03

 

 

Relaminação de metais e ligas não-ferrosos.

 

 

05.04

 

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos

 

05.05

 

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras).

 

05.06

 

 

Serralheria (somente corte).


 

 

05.07

 

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento.

 

 

 

 

05.08

 

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

 

 

 

 

 

05.09

 

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não-ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com pintura por aspersão e/ou jateamento, e sem tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico.

 

 

 

 

05.10

 

 

Reparação, retífica, lanternagem ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

 

06

INDUSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÃO

 

06.01

 

Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores, motores, etc).

 

 

 

06.02

 

Fabricação e/ou montagem maquinas, aparelhos equipamentos para comunicação e informática.

 

 

07

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

 

07.01

 

Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira.

 

 

07.02

 

Montagem e/ou fabricação de meios de transportes rodoviário e aeroviários.

 

 

 

07.03

 

Estaleiros Náuticos, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra.

08

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

 

 

08.01

 

Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes.

 

08.02

 

 

Fabricação de artigos de colchoaria, estofados.

 

 

 

 

08.03

 

Serraria e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico), exceto para aplicação rural.

 

 

 

08.04

 

Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.

 

 

 

08.05

 

Serrarias (somente desdobra de madeira).

 

 

 

 

08.06

 

Serraria e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeiras, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, com pintura e/ou proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico) exceto para aplicação rural.

09

INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

 

 

09.01

 

Fabricação e/ou corte de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação.

 

 

10

INDÚSTRIA DE BORRACHA

 

 

 

 

10.01

 

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás.

 

 

 

 

10.02

 

Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material.

 

 

 

10.03

 

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquido.

 

11

INDÚSTRIA QUÍMICA

 

 

11.01

 

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

 

 

 

11.02

 

Fabricação de corantes e pigmentos.

 

 

 

11.03

 

Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira - exceto refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis.

 

 

11.04

 

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.

 

 

 

11.05

 

Fabricação de sabão, detergente e glicerina.

 

 

11.06

 

Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.

 

 

 

11.07

 

Fracionamento, embalagem e estocagem de produtos químicos e de limpeza.

 

 

 

11.08

 

Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos vegetais, salga e outros).

 

 

11.09

 

Fabricação/Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível (isopor).

 

 

12

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁTICOS

 

12.01

 

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem.

 

 

13

INDÚSTRIA TÊXTIL

 

 

13.01

 

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais, sem tingimento.

 

 

13.02

 

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento.

 

 

 

13.03

 

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura.

 

 

 

13.04

 

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura.

 

 

 

13.05

 

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, renda e bordados.

 

 

 

13.06

 

Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, com estamparia e\ou tintura.

 

 

 

13.07

 

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.

 

 

14

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES

 

14.01

 

Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.

 

 

14.02

 

Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

 

 

14.03

 

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças.

 

 

 

14.04

 

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos hospitalares, sem tingimento de peças.

 

 

 

14.05

 

Confecção de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e outros acabamentos.

 

 

 

 

14.06

 

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos.

 

 

 

  14.07

 

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

 

 

14.08

 

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, com curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

 

 

15

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

 

 

15.01

 

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

 

 

 

15.02

 

Fabricação de temperos e condimentos.

 

 

 

 

15.03

 

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal.

 

 

 

 

15.04

 

Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

 

 

 

15.05

 

Preparação de sal de cozinha.

 

 

 

 

15.06

 

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação.

 

 

15.07

 

Fabricação de vinagre.

 

 

 

15.08

 

Frigoríficos sem abate.

 

 

 

15.09

 

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres.

 

 

 

15.10

 

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte, exceto animais silvestres.

 

 

 

15.11

 

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte, exceto animais silvestres.

 

 

 

15.12

 

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte, exceto animais silvestres.

 

 

 

15.13

 

Industrialização e/ou beneficiamento de pescado.

 

 

 

15.14

 

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria.

 

 

 

15.15

 

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria.

 

 

 

 

15.16

 

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

 

 

15.17

 

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

 

 

 

15.18

 

Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.

 

 

 

15.19

 

Fabricação de leveduras.

 

 

 

15.20

 

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

 

 

 

15.21

 

Industrialização de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal.

15.22

 

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana.

 

 

 

15.23

 

Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada.

 

 

16

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

 

 

 

16.01

 

Padronização e envase de aguardente, sem produção

 

16.02

 

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.

 

 

16.03

 

Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.

 

 

16.04

 

Fabricação de sucos.

 

 

16.05

 

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

 

 

16.06

 

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.

 

 

 

16.07

 

Preparação e envase de água de coco.

 

 

17

INDUSTRIAS DIVERSAS

 

 

17.01

 

Gráfica e editoras.

 

 

 

17.02

 

Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais.

17.03

 Fabricação e elaboração de vidros e cristais.

 

 

17.04

 

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração.

 

 

 

17.05

 

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

 

 

 

17.06

 

Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.

 

 

 

17.07

 

Fabricação de aparelhos ortopédicos.

 

 

 

17.08

 

Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

 

 

17.09

 

Fabricação de artigos esportivos.

 

17.10

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.

 

17.11

 

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros).

 

 

17.12

 

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de materiais.

 

17.13

 

Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal.

 

 

17.14

 

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares.

 

 

 

17.15

 

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver elaboração do tabaco.

 

 

 

17.16

 

Fabricação de velas de cera e parafina.

 

 

 

17.17

 

Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

 

 

 

18

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

 

 

 

18.01

 

Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares.

 

 

 

18.02

 

Condomínios Horizontais.

 

 

 

18.03

 

 

Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já licenciados.

 

 

18.04

 

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais.

 

 

18.05

 

Terraplenagem (corte e/ou aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores).

 

 

 

18.06

 

Loteamentos ou distritos empresariais.

 

 

 

18.07

 

Loteamentos ou distritos empresariais.

 

 

 

 

18.08

 

Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças campo de futebol, quadras ginásios parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros).

 

 

 

18.09

 

Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.

 

 

 

18.10

 

Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção de encostas, equipamentos comunitários de uso público, recomposição de vegetação e outros).

 

 

 

 

18.11

 

Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis).

 

 

 

18.12

 

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

 

 

 

18.13

 

 

Cemitérios verticais

 

 

 

18.14

 

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento.

 

 

19

ENERGIA

 

 

 

19.01

 

Implantação de linhas de transmissão de energia elétrica

 

19.02

 

Envasamento e industrialização de gás.

 

19.03

 

Implantação de Subestação de energia elétrica.

 

 

19.04

 

Usina de geração de energia solar fotovoltaica.

20

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

 

 

 

20.01

 

Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.

 

 

 

20.02

 

Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos triados, perigosos.

 

 

 

20.03

 

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos.

 

20.04

 

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I (incluindo ferro velho)

 

 

20.05

 

Compostagem, exceto resíduos orgânicos de atividades agrosilvopastoris

 

20.06

 

Disposição de rejeitos / estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO).

 

 

20.07

 

Transbordo de resíduos sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejo e limpeza pública de resíduos sólidos urbanos e/ou demais resíduos não perigosos, classes IIA e IIB.

 

 

20.08

 

Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos de construção civil ou resíduos volumosos.

 

20.09

 

Aterro de resíduos sólidos e rejeitos oriundos de atividades de construção civil - Classe A.

 

21

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

 

 

 

21.01

 

Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem.

 

 

 

21.02

 

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios).

 

 

21.03

 

Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais.

 

 

 

 

21.04

 

Pavimentação de estradas e rodovias municipais e vicinais.

 

 

 

21.05

 

Implantação de obras de arte especiais.

 

 

21.06

Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias municipais e vicinais.

 

 

21.07

Estabelecimentos prisionais e semelhantes.

 

 

22

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

 

 

 

22.01

 

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

 

 

22.02

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.

 

 

 

22.03

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados.

 

 

22.04

 

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes).

 

 

22.05

Armazenamento e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipientes com capacidade máximas de 200 litros ou quilos) exceto agrotóxicos e afins.

 

 

 

 

 

 

22.06

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos.

 

 

 

22.07

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

 

 

 

 

 

22.08

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista - galpão fechado + área aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areai, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

22.09

 

Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou de expurgo.

 

 

23

SERVIÇO SAÚDE E ÁREAS AFINS

 

 

 

23.01

 

Hospital.

 

 

23.02

 

Laboratórios de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular.

 

 

 

23.03

 

Hospital veterinário.

 

 

 

23.04

 

Unidades Básicas de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com procedimentos cirúrgicos).

 

 

 

 

23.05

 

Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).

 

 

 

 

23.06

 

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

24

ATIVIDADES DIVERSAS

 

 

 

24.01

 

Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado.

 

 

 

24.02

 

Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.

 

 

24.03

 

Lavador de veículos.

 

 

24.04

Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

 

 

 

 

24.05

 

Canteiros de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

 

 

 

25

SANEAMENTO

 

 

25.01

 

Estação de Tratamento de Água (ETA)- vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água.

 

 

 

25.02

 

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas - vinculada à sistema público de coleta e tratamento de esgoto.