LEI
Nº 135, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito Municipal a conceder a subvenção de Cr$ 500,00 (Quinhentos
cruzeiros) aos quartanistas do Ginásio Itarana, turma
1971.
Art. 2º A
despesa será coberta por excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 30 de dezembro de 1971.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.