A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Escola Estadual de Ensino Fundamental – EEEF Santo Antônio do Sossego passa a integrar a rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES, passando a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Santo Antônio do Sossego.
Art. 3º A Escola Estadual de Ensino Fundamental – EEEF Baixo Sossego passa a integrar a rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES, passando a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Baixo Sossego.
Art. 4º Fica Criada e passa a fazer parte integrante da rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Fazenda Franz Stuhr, localizada na Barra de Jatibocas, neste Município.
Art. 5º A extinção, criação, integração à rede municipal de ensino e as novas denominações das Escolas referidas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei retroagirão a data de 02 de janeiro de 2018.
Art. 6º Os demais atos necessários à regulamentação e ao funcionamento das Escolas tratadas nesta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Lei Municipal nº 780, de 18 de junho de 2007.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 16 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.