LEI Nº 1.357, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E DE ITARANA­­­­ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E de Itarana­­­­, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Municipal Indireta, criada pela Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, inscrito no CNPJ nº 00.956.081/0001-06, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Parágrafo único. O prazo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2020, a contar da publicação do instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, prorrogável por meio de acordo entre as partes.   

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro pelo Município de Itarana/ES em favor do S.A.A.E, a que se refere o artigo anterior, será em 05 (cinco) parcelas mensais iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pelo S.A.A.E exclusivamente para custear despesas de custeio, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

 

Parágrafo único. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro e de sua aplicação no objeto do Plano de Trabalho no prazo e na forma ajustada no Convênio.  

 

Art. 4º Serão utilizados recursos próprios do Município de Itarana/ES para custear as despesas do convênio, previstos na Lei Orçamentária Anual nº 1.335, de 18 de novembro de 2019, na forma de receitas Extraorçamentárias através das Contas Contábeis de Interferência Financeira.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual nº 1.335, de 18 de novembro de 2019.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 14 de agosto de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.