LEI Nº 1.359, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR PELO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra ou desapropriação, para garantir o uso permanente e pacífico, imóvel de área de 784,33 m² (setecentos e oitenta e quatro metro e trinta três centímetros quadrados), com perímetro de 276,98 m (duzentos e setenta e seis metros e noventa e oito centímetros), com o objetivo de passar pelo subsolo do terreno a rede de drenagem pluvial das obras de drenagem e pavimentação de diversas ruas do Bairro Cohab, neste município, objeto do Convênio nº 009/2020, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e de Desenvolvimento Urbano – SEDURB, e o Município de Itarana/ES.

 

§ 1º A área da propriedade descrita no “caput” deste artigo se encontra inserida dentro de um bem imóvel rural, com área de 291.428,71 ms², (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), situada em Santa Joana, subúrbio de Itarana/ES, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis Comarca de Itarana/ES sob a Matrícula nº 2.692, ficha 01, livro 2, cadastrado no INCRA sob o nº 504.068.007.471-2.

 

Art. 2º Fica reconhecida a utilidade pública da desapropriação da área de terra destacada no art. 1º para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a destinação de passar pelo subsolo a rede de drenagem pluvial das obras de drenagem e pavimentação de diversas ruas no Bairro Cohab, neste Município, bem como constituir sobre a área futura via pública municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2020, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos  

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos  

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

080001.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura

 

080001.15.451.0004.3.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas

 

080001.15.451.0004.3.018

44906100

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

30.000,00

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 28 de agosto de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.