A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Inciso V do art. 29 e Inciso X do art. 37, ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Decreta:
Art. 1° Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o Subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024.
Art. 2º Fica fixado em R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais), o Subsídio do Vice-Prefeito para Legislatura 2021/2024.
Art. 3° Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Subsídio do Procurador Geral para a Legislatura 2021/2024.
Art. 4º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), o Subsídio do Secretário Municipal na Legislatura 2021/2024.
Art. 5° Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.