LEI Nº 1.361, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Inciso V do art. 29 e Inciso X do art. 37, ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Decreta:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o Subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais), o Subsídio do Vice-Prefeito para Legislatura 2021/2024.

 

Art. 3° Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Subsídio do Procurador Geral para a Legislatura 2021/2024.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), o Subsídio do Secretário Municipal na Legislatura 2021/2024.

 

Art. 5° Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.