LEI Nº 1.362, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI letra “b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X, ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Decreta:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) o Subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) o Subsídio mensal do Presidente da Câmara.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.