A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Programa: |
0004 |
Programa de
Desenvolvimento em Infra Estrutura |
Projeto: |
3.040 |
Investimentos em Infra
Estrutura Urbana |
Valor: |
R$ |
1.110.000,00 |
Produto da Ação |
|
Promover ações que visem
dar condições do município de realizar investimento de infraestrutura urbana,
através da aquisição de imóveis. |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº 1.335, de 18 de novembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:
-
3.040 – Investimentos em Infra Estrutura Urbana
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 09 de outubro de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.