A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passará a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018/2021, conforme disposto:
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
Programa |
0011 |
Gestão de Políticas Culturais e Turísticas |
Projeto: |
2.092 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
Valor: |
R$ |
4.000,00 |
Classificação Funcional
|
100001.1339200112.093 |
Órgão |
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa |
0009 |
Gestão de Políticas Culturais e Turísticas |
Projeto: |
3.039 |
Construção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS |
Valor: |
R$ |
50.000,00 |
Classificação Funcional
|
070001.08244000.93.039 |
Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
002 |
Atenção Básica em Saúde |
Programa |
0008 |
Saúde para todos |
Projeto: |
8.901 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde no Combate ao COVID-19 |
Valor: |
R$ |
500,00 |
Classificação Funcional
|
060002.1030100088.901 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 16 de outubro de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.