LEI Nº 1.365, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passará a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018/2021, conforme disposto:

 

Órgão

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

Programa

0011

Gestão de Políticas Culturais e Turísticas

Projeto:

2.092

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Valor:

R$

4.000,00

Classificação Funcional

 

100001.1339200112.093

 

Órgão

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa

0009

Gestão de Políticas Culturais e Turísticas

Projeto:

3.039

Construção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

Valor:

R$

50.000,00

Classificação Funcional

 

070001.08244000.93.039

 

Órgão

060

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Atenção Básica em Saúde

Programa

0008

Saúde para todos  

Projeto:

8.901

Enfrentamento da Emergência de Saúde no Combate ao COVID-19

Valor:

R$

500,00

Classificação Funcional

 

060002.1030100088.901

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 16 de outubro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.