A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar-se de “José Luiz de Martin”, a Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na alameda Antônio Ferreira de Jesus, Centro, Itarana/ES.
Art. 2º Caberá ao município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 29 de outubro de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.