A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento do Turismo de Itarana – ADETURI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.105.2015/0001-72, localizada na Rodovia Galerano Afonso Venturini, nº 640, km 1, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.