LEI Nº 1.373, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

INSTITUI E AUTORIZA A OFERTA DA MODALIDADE DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída e autorizada a oferta da modalidade de ensino educação infantil nas seguintes escolas da rede municipal de ensino educação infantil nas seguintes escolas da rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES:

 

I – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Luiza Grimaldi;

 

II – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental  - EMEIEF Santo Antônio do Sossego;

 

III – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Baixo Sossego;

 

IV – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Fazenda Franz Stuhr.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de março de 2021.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.