A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída e autorizada a oferta da modalidade de ensino educação infantil nas seguintes escolas da rede municipal de ensino educação infantil nas seguintes escolas da rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES:
I – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Luiza Grimaldi;
II – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF Santo Antônio do Sossego;
III – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Baixo Sossego;
IV – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Fazenda Franz Stuhr.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de março de 2021.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.