A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Santa Terezinha Ana Gomes de Abreu Toniato passará a ser denominada, conforme nova classificação, Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Santa Terezinha Ana Gomes de Abreu Toniato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 28 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.