LEI Nº 1.380, de 19 de julho de 2021

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 86 DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2007 QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Passa o artigo 86 da Lei Municipal nº 783/2007 que "dispõe sobre o Estatuto do Servidores Públicos da Câmara Municipal de ltarana/ES a ter a seguinte redação:

 

"Art. 86 À Servidora gestante será concedida Licença, com vencimentos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social." (NR).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES, em 19 de julho de 2021.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.