A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Passa o artigo 86 da Lei Municipal nº 783/2007 que "dispõe sobre o Estatuto do Servidores Públicos da Câmara Municipal de ltarana/ES a ter a seguinte redação:
"Art. 86 À Servidora gestante será concedida Licença, com vencimentos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social." (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES, em 19 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.