LEI
Nº 138, DE 28 DE MARÇO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a proceder o aumento dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Itarana, na base de 25% (Vinte e cinco por cento), constante do Orçamento vigente.
Parágrafo único - O pessoal assalariado perceberá o aumento, de acordo com o acréscimo
do Salário Mínimo Regional.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei em 1º
de janeiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Itarana,
28 de março de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.