LEI Nº 138, DE 28 DE MARÇO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o aumento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itarana, na base de 25% (Vinte e cinco por cento), constante do Orçamento vigente.

 

Parágrafo único - O pessoal assalariado perceberá o aumento, de acordo com o acréscimo do Salário Mínimo Regional.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei em 1º de janeiro de 1972.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 28 de março de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.