A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Programa: |
0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
Projeto |
2.095 |
Compra Direta de Alimentos – CDA |
Valor: |
R$ |
97.500,00 |
Produto da Ação: |
|
Aquisição de alimentos adquiridos através do programa CDA para as famílias do município em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.369, de 29 de outubro de 2020, passa a incorporar a seguinte ação: - 2.095 – Compra Direta de Alimentos - CDA
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.