LEI Nº 1.384, de 08 de outubro de 2021

 

Dispõe Sobre Alterações No Plano Plurianual Para O Período De 2018- 2021 E Lei De Diretrizes Orçamentária De 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Programa:

0009

Gestão das Políticas de Ações Sociais

Projeto

2.095

Compra Direta de Alimentos – CDA

Valor:

R$

97.500,00

Produto da Ação:

 

Aquisição de alimentos adquiridos através do programa CDA para as famílias do município em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.369, de 29 de outubro de 2020, passa a incorporar a seguinte ação: - 2.095 – Compra Direta de Alimentos - CDA

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 08 de outubro de 2021.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.